A Câmara Municipal de Ponta Grossa aprovou, em sessão extraordinária realizada nesta segunda-feira (24), o Decreto Legislativo nº 209, que suspende os efeitos dos artigos 11 e 13 do Decreto Municipal nº 25.931, editado pelo Poder Executivo. A proposta, apresentada pelo vereador Dr. Erick, foi aprovada pela maioria dos parlamentares presentes.
Artigos questionados limitavam emendas impositivas
A iniciativa tem como objetivo resguardar a autonomia do Poder Legislativo frente a dispositivos do decreto do Executivo que, segundo os vereadores, criavam restrições indevidas às emendas impositivas — instrumento que garante a cada vereador o direito de destinar parte do orçamento municipal para ações e projetos específicos.
De acordo com Dr. Erick, os artigos suspensos extrapolam a função de regulamentar a legislação existente, ao criar novas obrigações e critérios que não têm respaldo em lei aprovada pelo Legislativo.
Fundamentos constitucionais da medida
A justificativa da proposta destaca três princípios constitucionais que teriam sido violados pelos artigos do Decreto nº 25.931:
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Separação dos Poderes, que protege a independência e a atuação legítima de cada esfera do governo;
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Reserva Legal, que determina que matérias orçamentárias só podem ser reguladas por meio de lei formal;
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Continuidade Orçamentária, assegurando que programas e investimentos públicos não sejam interrompidos em mudanças de gestão.
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Executivo deve prestar esclarecimentos
Com a promulgação do Decreto Legislativo nº 209, o Executivo Municipal terá cinco dias para encaminhar à Câmara os esclarecimentos que considerar necessários, conforme estabelece o Artigo 2º do texto aprovado.
O decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias, e reforça o papel fiscalizador da Câmara Municipal frente aos atos administrativos do Executivo.




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