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Aprovado projeto para portabilidade de conta-salário entre bancos

Aprovado projeto para portabilidade de conta-salário entre bancos Boca no Trombone Aprovado projeto para portabilidade de conta-salário entre bancos
Agência Brasil
Medida passou pelo Senado e agora será analisada por Lula
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O Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.871/2024, que estabelece a portabilidade automática de salários e o débito automático entre instituições financeiras. O texto vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.Aprovado projeto para portabilidade de conta-salário entre bancosAprovado projeto para portabilidade de conta-salário entre bancos

Entre outros pontos, o projeto determina como direitos dos usuários a portabilidade salarial automática; débito automático entre instituições; direito à informação; e contratação de crédito especial com juros reduzidos.

A matéria determina que a instituição de origem não poderá recusar o pedido da portabilidade de salários, proventos, soldos, aposentadorias, pensões e similares, a menos que haja justificativa clara e objetiva, e terá dois dias úteis para efetuar a transferência.

O projeto também estabelece que o cliente poderá pagar empréstimos tomados em uma instituição bancária usando recursos guardados em outra, por meio de débito automático.

O texto também estabelece a criação de uma nova modalidade de crédito, com juros mais baixos do que os praticados no mercado. Para ter acesso à nova modalidade, o cliente fica impossibilitado de cancelar o débito automático das parcelas desse empréstimo até a quitação; fica sujeito à possibilidade de penhora da parte do salário que exceder o valor correspondente a 20 salários mínimos; ao recebimento de citações e intimações pessoais por e-mail, entre outras regras. A modalidade ainda deverá ser regulamentada pelo Banco Central (BC).

Outro ponto previsto é que as instituições financeiras e instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central deverão realizar comunicação prévia a seus clientes sobre alterações nas taxas de juros incidentes sobre o saldo devedor de operações de crédito nas modalidades pré-aprovadas e rotativas, incluídos cartões de crédito e outros instrumentos pós-pagos.

A comunicação deverá ser feita com antecedência mínima de 30 dias e observando o uso de linguagem acessível.

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