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Motorista é demitido por justa causa após ato heroico na BR-376

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O motorista foi mandado embora por justa causa após ato heroico. Ação da empresa revoltou muitas pessoas.
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A história do motorista de ônibus que se tornou um herói ao salvar a vida de 28 passageiros em um momento crítico na Serra de Guaratuba, no dia 21 de julho, agora toma um rumo inesperado. Contrariando a expectativa geral, o condutor foi demitido por justa causa após o ocorrido, pela empresa Graciosa.

O episódio ganhou repercussão nacional e até internacional devido à destemida atuação do motorista. Ele seguia pela BR-376, sentido Curitiba-Litoral, quando enfrentou uma falha no sistema de freios do ônibus em plena descida na serra. Mantendo a calma e a habilidade, ele conduziu o veículo até a área de escape, evitando o tombamento e uma colisão fatal.

Os vídeos que circularam nas redes sociais mostraram a manobra impressionante do motorista, que conseguiu controlar o ônibus mesmo em uma curva acentuada, evitando o impacto contra o paredão de pedras e, consequentemente, salvando a vida de dezenas de pessoas.

A ação corajosa do motorista foi amplamente elogiada, e muitos o consideraram um herói por sua destreza e sangue frio diante da situação. A postura do condutor diante do perigo eminente fez dele um exemplo de profissionalismo e capacidade de tomada de decisão em situações extremas.

Entretanto, apesar da ampla aprovação pública e do reconhecimento internacional, a empresa em que o motorista trabalhava tomou a decisão de demitir o motorista por justa causa. A medida tomou muitos de surpresa e gerou indignação entre aqueles que acreditavam que o ato heroico merecia uma recompensa, não uma punição.

A notícia do desligamento por justa causa provocou uma onda de críticas e debates nas redes sociais e na mídia em geral. Muitos questionam a decisão da empresa, argumentando que o motorista agiu de maneira corajosa e exemplar diante de uma situação extremamente complexa.

Veja o disse a empresa:

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Nome: ESTEVAO ALVES DE JESUS DA SILVA
Comunicado de Dispensa por Justa Causa
Comunicamos a Vossa Senhoria que em virtudes de fatos ocorrido, infringindo o artigo 482, letras “b”, da Consolidação das Leis do Trabalho, estamos efetuando a sua rescisão contratual por justa causa.
MOTIVO:
b) mau procedimento;
Em face do acidente automobilístico causado no dia 21.07.2023, no qual o veículo 152 então conduzido por V. Sra., com 28 passageiros a bordo, trafegava em velocidade incompatível com o trecho, colidiu lateralmente com um caminhão na descida da serra do mar (BR-376) na localidade de Guaratuba, vindo a parar completamente apenas com a utilização da caixa de desaceleração disponibilizada pela concessionária da respectiva rodovia.
Após minuciosa perícia técnica no sistema freios do sobredito veículo, análise de imagens disponibilizadas pela concessionária da rodovia e análise do tacógrafo do veículo, constatou-se que o acidente se deu pela condução irregular do veículo, posto que iniciou a descida da serra em velocidade bem superior à máxima permitida para o trecho é veículo, causando o superaquecimento do conjuntões freios quando acionado e a fadiga do sistema de frenagem como um todo, valendo referir que os freios do carro encontravam-se em perfeito estado de conservação.
Assim, solicitamos seu comparecimento na empresa até o dia 09/08/2023 para entrega da Carteira de Trabalho, crachá de identificação, uniformes, e para o dia 22/08/2023 às 16h00min no Departamento Pessoal para o recebimento de seus haveres trabalhistas
Atenciosamente
VIAÇÃO GRACIOSA LTDA

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