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Mesários serão isentos de taxa de inscrição para concursos públicos em PG

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Câmara de Ponta Grossa aprova lei que isenta eleitores que prestaram serviços eleitorais da taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos.
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A Câmara Municipal de Ponta Grossa sancionou recentemente a Lei nº 14.657, que estabelece a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos realizados pelo município, à prestadores de serviço que trabalharam em período de eleições.

A medida beneficia os eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral do Paraná, que tenham prestado serviços durante períodos eleitorais. O projeto, de autoria do Vereador Léo Farmacêutico (PV), visa reconhecer o trabalho desses cidadãos e estimular a participação democrática. A comprovação do serviço prestado será exigida no momento da inscrição, através de declaração ou documento emitido pela Justiça Eleitoral.

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De acordo com o autor do projeto de lei, vereador Léo Farmacêutico, o benefício serve de incentivo aos cidadãos que prestaram esses tipos de serviços durante o período de eleições. “Essa lei 14.657/2023 cria uma hipótese de isenção da taxa de concurso público e processo seletivo no município para pessoas que trabalham como voluntárias nas eleições. Minha intenção era criar um mecanismo capaz de promover a igualdade social, pois o valor das taxas de concursos públicos acaba por ampliar a desigualdade social”, afirma o parlamentar.

Segundo o Léo, os concursos públicos e os processos seletivos são portas de entrada para a estabilidade financeira e devem ser popularizados, preferencialmente com mecanismos que possibilitem que as pessoas mais carentes concorram em situação de igualdade com as mais privilegiadas.

“Todos deveriam ter a chance de melhorar de vida, contudo, na realidade, somente quem tem condições financeiras é que consegue se inscrever. Logo, a inscrição acaba sendo o primeiro filtro que elimina pessoas em situação de insuficiência de renda. Ainda que existam isenções que contemplem a população em situação de miserabilidade, ainda temos um número significativo de pessoas que, ainda que não estejam em situação de vulnerabilidade social, não dispõem de renda suficiente para arcar com a taxa de inscrição sem prejuízo do seu sustento e de sua família”, destaca.

QUEM TERÁ DIREITO À ISENÇÃO?

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De acordo com a nova lei, os candidatos convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral do Paraná, para desempenhar funções durante eleições, plebiscitos ou referendos, ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos promovidos pela Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal e pelo Poder Legislativo Municipal. Os serviços prestados pelos eleitores incluem atuação como presidente de mesa, mesário, secretário, membros de junta eleitoral, coordenador de seção eleitoral, secretário de prédio e auxiliar de juízo, entre outros.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Para obter a isenção, o candidato deve apresentar, no ato da inscrição, declaração ou documento expedido pela Justiça Eleitoral do Paraná, que comprove seu serviço prestado durante o período eleitoral, indicando o nome completo, função desempenhada, turno e data da eleição, plebiscito ou referendo. O benefício previsto na lei terá validade de dois anos, contados a partir da data em que o eleitor tenha prestado o serviço eleitoral.

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