Trabalhadoras terceirizadas da limpeza contratadas por uma empresa prestadora de serviços, com atuação no Hospital Universitário da UEPG e na HUMAI (Hospital Universitário Maternal Infantil), denunciaram o não pagamento da multa rescisória de 40% sobre o FGTS após uma dispensa em massa. Segundo relatos, embora o FGTS tenha sido regularmente depositado durante o contrato, o valor da multa obrigatória não foi incluído nas rescisões.
Além disso, as funcionárias relataram diferenças salariais, férias vencidas não quitadas, não pagamento do adicional de insalubridade, e ausência de outros direitos previstos em convenções coletivas, como o adicional hospitalar de R$ 58,00.
Empresa orienta trabalhadoras a buscarem seus direitos na Justiça
Em reuniões presenciais, que foram gravadas por funcionárias e transcritas, representantes da empresa reconheceram os débitos e afirmaram que alguns valores não seriam pagos administrativamente, mas apenas mediante ação judicial. “Tudo que está errado ali, a gente só vai receber na Justiça. Ingressando com ação trabalhista”, afirmou um dos representantes.
Durante as rescisões, foram feitas ressalvas formais nos documentos entregues às funcionárias, garantindo que, ao assinarem, elas não estariam abrindo mão dos direitos ainda não quitados. A orientação foi que levassem os documentos aos seus advogados para o devido encaminhamento judicial.
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Convenção coletiva garante adicionais e direitos acumulados
Entre os direitos reivindicados está o adicional hospitalar de R$ 58,00, previsto desde 2021 em convenções coletivas firmadas pela categoria. Segundo o sindicato e os advogados envolvidos, esse valor deve ser pago a todos os trabalhadores do setor hospitalar, independentemente de faltas justificadas.
Outro ponto abordado foi o aviso prévio proporcional previsto pela Lei 12.506/2011, que garante três dias adicionais por ano de trabalho na empresa. Uma das funcionárias, por exemplo, teria direito a 12 dias a mais, gerando uma diferença significativa no valor da rescisão.
Ações trabalhistas já estão em andamento
De acordo com o advogado que acompanha o caso, a maioria das trabalhadoras já ingressou com ações trabalhistas para cobrar não apenas a multa de 40%, mas também verbas salariais, adicionais previstos em convenção e multas legais, como a do artigo 477 da CLT, aplicável quando a rescisão não é paga no prazo.
Siemaco se pronuncia e oferece apoio jurídico
O Siemaco, sindicato que representa a categoria, informou que entrou em contato com o proprietário da empresa, que confirmou o atraso no recolhimento da multa de 40% e afirmou que a regularização será feita até sexta-feira, 26 de setembro.
Apesar disso, o sindicato ressalta que, independentemente da promessa de pagamento, as trabalhadoras têm direito à multa do artigo 477 da CLT por atraso nas verbas rescisórias. O departamento jurídico do Siemaco está à disposição para esclarecer dúvidas e orientar as ações.
O que diz a legislação
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Art. 477 da CLT: exige que as verbas rescisórias sejam pagas em até 10 dias após o término do contrato. O descumprimento resulta em multa equivalente ao último salário do empregado.
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Lei 12.506/2011: estabelece aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, com três dias adicionais por ano trabalhado.
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Convenção coletiva da categoria: garante, entre outros direitos, o pagamento de adicional hospitalar e o reconhecimento de acúmulo de função.




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