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STF revoga prisão domiciliar de idosas por descumprimento de medidas cautelares

moraes Boca no Trombone moraes
Reprodução
STF revoga prisão domiciliar de Iraci Nagoshi e Vildete Guardia por descumprimento de regras, incluindo uso indevido de redes sociais.
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Fonte: Supremo Tribunal Federal

O Supremo Tribunal Federal (STF), sob a jurisdição do ministro Alexandre de Moraes, decidiu revogar a prisão domiciliar das idosas Iraci Nagoshi, de 72 anos, e Vildete Guardia, de 73 anos, devido ao descumprimento reiterado das medidas cautelares estabelecidas. Essas medidas incluíam o uso de tornozeleira eletrônica, a proibição do uso de redes sociais e a restrição de comunicação com outros envolvidos no processo.

A revogação da prisão domiciliar ocorreu após informações recebidas pelo Central de Monitoramento Eletrônico do Estado de São Paulo, que indicaram que Iraci havia desrespeitado as regras impostas em impressionantes 966 ocasiões entre abril e junho deste ano. Iraci foi condenada a 14 anos de reclusão e, apesar da decisão inicial que lhe permitia cumprir pena em casa, sua conduta levou Moraes a decretar sua prisão preventiva na quarta-feira, 16.

Conforme os registros, Iraci teve autorização para a prisão domiciliar em junho deste ano, após ter sido alertada previamente sobre a necessidade de obter autorização do STF para qualquer deslocamento. O ministro destacou que ela se envolveu em atividades recreativas, como musculação e hidroginástica, sem qualquer permissão judicial. “Verifiquei que a executada tem descumprido reiteradamente, sem qualquer autorização desta Corte, a Prisão Domiciliar imposta”, disse Moraes em sua decisão.

No caso de Vildete Guardia, o monitoramento também revelou violações às regras cautelares. Embora não tenha sido possível quantificar o número exato dessas violações, um relatório indicou que ela descumpriu as diretrizes durante dez dias no mês de julho. Vildete foi condenada a 11 anos de prisão por sua participação nos eventos golpistas ocorridos em 8 de janeiro. Assim como Iraci, ela foi inicialmente colocada em regime fechado antes que sua defesa argumentasse problemas sérios de saúde e locomoção, resultando na concessão da prisão domiciliar em abril.

Entretanto, mesmo sob estas condições especiais, Vildete também violou as normas impostas. O ministro Moraes observou que as justificativas apresentadas pela defesa eram insuficientes para explicar os descumprimentos. “Os descumprimentos não foram devidamente justificados”, afirmou ele ao determinar a prisão da idosa no dia 7 de julho.

Recentemente, no dia 15 de julho, o ministro solicitou uma manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) após o pedido da defesa para a revogação da prisão e restabelecimento da prisão domiciliar com base em alegações de risco iminente à vida da idosa. A PGR solicitou complementação documental para verificar se existiam comorbidades que pudessem justificar tal situação.

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Luis Carlos Pimentel

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