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Ponta Grossa

Prazo de validade para alvarás de construção é alterado em Ponta Grossa

construção civil Boca no Trombone construção civil
Ilustração/AEPG
Caso a obra fique paralisada por mais de 90 dias e sem vigilância no canteiro, será classificada como abandonada, com responsabilidade do proprietário do imóve
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Entrou em vigor nesta quarta-feira (9)) a Lei nº 15.540/2025, sancionada pela prefeita Elizabeth Schmidt, que altera o artigo 52 do Código de Obras e Edificações de Ponta Grossa. A principal mudança é o estabelecimento de prazos diferenciados para o Alvará de Construção, com validade agora proporcional à área total da edificação.

A proposta é de autoria do vereador Julio Kuller (PSD) e foi aprovada na Câmara Municipal na sessão do dia 2 de julho. A nova redação prevê que o alvará poderá ser prorrogado por igual período, desde que não haja irregularidades durante a execução da obra e que a solicitação seja feita dentro da vigência do documento.

Como ficam os novos prazos

Segundo a nova legislação, os prazos variam conforme a metragem da área construída:

  • Até 1.000m²: 2 anos

  • De 1.000,01m² a 10.000m²: 3 anos

  • De 10.000,01m² a 100.000m²: 4 anos

  • Acima de 100.000,01m²: 5 anos

Os alvarás em vigor, com prazo fixo anterior de dois anos, poderão ser atualizados conforme os novos critérios, desde que ainda estejam válidos. Já os que geraram incorporações imobiliárias registradas em cartório poderão ser revalidados a qualquer momento.

Regras para prorrogação e abandono

A lei estabelece que obras só serão consideradas iniciadas se houver terraplanagem e movimentação de terras. Caso a obra fique paralisada por mais de 90 dias e sem vigilância no canteiro, será classificada como abandonada, com responsabilidade do proprietário do imóvel e aplicação de sanções previstas no Código de Obras.

A solicitação de prorrogação deve ser feita com pelo menos 30 dias de antecedência do vencimento do alvará. Além disso, o órgão municipal de urbanismo poderá autorizar prazos superiores aos estipulados, desde que a necessidade seja justificada com cronogramas técnicos.

Com a nova legislação, foi revogada a Lei nº 15.420/2025, que tratava do tema anteriormente. A nova medida já está em vigor.

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Luis Carlos Pimentel

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