A Prefeitura de Ponta Grossa sancionou na última quinta-feira (8), a Lei nº 15.476/2025, que institui oficialmente o Conselho Municipal de Saneamento Básico (CMSB) e o Fundo Municipal de Saneamento Básico (FMSB). A proposta, enviada pelo Executivo e aprovada pela Câmara em sessão extraordinária no dia anterior (7), marca um passo significativo no planejamento, controle social e financiamento dos serviços de saneamento no município.
A nova legislação estabelece mecanismos estruturais e financeiros voltados à melhoria dos serviços públicos de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, gestão de resíduos sólidos e drenagem urbana. O objetivo é garantir maior participação social e transparência na formulação e fiscalização de políticas públicas na área.
Conselho com Paridade e Participação Popular
O CMSB será composto por 11 membros titulares e seus respectivos suplentes, representando em igual proporção o poder público, prestadores de serviço, usuários e sociedade civil organizada. O colegiado atuará de forma consultiva e deliberativa, com competências que vão desde o acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços até a aprovação do plano de aplicação de recursos do FMSB.
A participação popular é um dos pilares da nova estrutura: duas vagas são destinadas a representantes de usuários – um do setor residencial e outro do setor comercial –, além de uma vaga para entidade da sociedade civil com atuação local e outra para o órgão municipal de defesa do consumidor.
O conselho terá poder para opinar sobre reajustes tarifários, qualidade dos serviços, contratos, obras e investimentos no setor. Reuniões serão públicas e as decisões, tomadas por maioria absoluta.
Fundo Para Investimentos e Emergências
Já o Fundo Municipal de Saneamento Básico (FMSB) será o principal instrumento de financiamento das ações e investimentos do município na área. Vinculado ao orçamento municipal, o FMSB poderá receber recursos de diversas fontes: dotações orçamentárias, taxas e tarifas dos serviços de saneamento, multas ambientais, transferências voluntárias da União e do Estado, doações e rendimentos de aplicações financeiras.
Os recursos do fundo serão utilizados para custear projetos de expansão e modernização dos serviços, garantir contrapartida a convênios e financiamentos com órgãos como o BNDES e a Caixa Econômica Federal, além de cobrir despesas emergenciais quando necessário.
É vedado, no entanto, o uso desses recursos para cobrir despesas correntes da administração municipal ou para pagamento de servidores.
Transparência e Controle
O plano de aplicação dos recursos será elaborado anualmente e submetido à aprovação do CMSB, garantindo controle social efetivo sobre o uso dos recursos públicos. O fundo também contará com contabilidade própria, acompanhamento técnico especializado e prestação de contas integrada ao balanço geral do município.
A nova lei revoga legislações anteriores que tratavam do tema – como as Leis nº 1.552/1964, 8.429/2005 e 11.879/2014 – e incorpora alterações na Lei nº 12.345/2015, que agora prevê o direcionamento de parte das taxas ambientais e multas ao novo fundo.
Próximos Passos
A regulamentação da Lei nº 15.476/2025 será feita por meio de decreto do Poder Executivo, e os representantes dos segmentos previstos terão o prazo de até 15 dias para indicar seus membros ao conselho. O Regimento Interno do CMSB deverá ser elaborado e aprovado em até 30 dias após a instalação do órgão.
A medida é vista como uma importante evolução no modelo de governança do saneamento básico em Ponta Grossa, alinhando-se ao Marco Legal do Saneamento e reforçando o compromisso com a universalização e qualidade dos serviços essenciais à saúde pública e ao meio ambiente.
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