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Ponta Grossa

Prefeitura de PG determina renovação da frota de ônibus da VCG

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divulgação
Além disso, o documento reforça que, diante da suspensão do processo licitatório por decisão liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, o contrato atual com a VCG será prorrogado por mais 12 meses
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A Prefeitura de Ponta Grossa oficializou, por meio de aditivo ao Contrato de Concessão nº 143/2003, novas diretrizes para a operação do transporte coletivo municipal. O documento, publicado na edição ordinária do Diário Oficial do Município nesta segunda-feira (14), estabelece a obrigatoriedade da Viação Campos Gerais S/A (VCG) em renovar a frota em operação na cidade no prazo máximo de 180 dias.

De acordo com a cláusula primeira do aditivo, a concessionária deverá adquirir novos veículos conforme especificações técnicas a serem fornecidas pelo município. A remuneração dos veículos — que inclui capital investido, depreciação e demais custos operacionais — ocorrerá somente após a incorporação oficial dos ônibus à frota e o início das operações.

A compra dos veículos será conduzida sob supervisão do município, que requisitará orçamentos à concessionária e aprovará os valores antes da aquisição. Todos os custos serão discriminados em planilha específica, garantindo transparência ao processo.

O aditivo também prevê medidas de transição. Caso o contrato com a VCG não seja renovado após seu vencimento em 11 de junho de 2025 e outra empresa assuma a concessão do transporte coletivo, o município — ou a nova concessionária — será responsável por indenizar a VCG pelo saldo residual dos investimentos feitos nos novos veículos. A transferência dos ônibus será feita após o pagamento integral da indenização.

Além disso, o documento reforça que, diante da suspensão do processo licitatório por decisão liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, o contrato atual com a VCG será prorrogado por mais 12 meses, até 11 de junho de 2026. A prorrogação visa assegurar a continuidade de um serviço considerado essencial para a população.

A cláusula final do aditivo define que o contrato poderá ser rescindido caso a nova concessão entre em operação antes do término do período de prorrogação. A rescisão, no entanto, deverá ser comunicada com no mínimo 30 dias de antecedência.

A medida reforça a intenção do Poder Público em garantir a modernização da frota, a continuidade da prestação do serviço e a estabilidade jurídica durante o período de transição até a definição da nova concessão do transporte coletivo.

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